CF: Dos Princípios Fundamentais (Artigo 1º ao 4º)


TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

(Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

PRO-ERRE-CON-GA

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

FUNDAMENTOS

1. Soberania.

2. Cidadania.

3. Dignidade da pessoa humana.

4. Valor social do trabalho e da livre iniciativa.

5. Pluralismo político.


OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.

1. Promover uma sociedade livre, justa e solidária.

2. Garantir o desenvolvimento social.

3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a miséria e as desigualdade social e regional.

4. Proporcionar o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade, sexo e quaisquer outros.


DIREITOS FUNDAMENTAIS

(Todos são iguais perante a lei - brasileiro ou estrangeiro residentes)

1. Vida.

2. Igualdade.

3. Liberdade.

4. Propriedade

5. Segurança.


DIREITOS SOCIAIS

1. Alimentação.

2. Educação.

3. Saúde.

4. Trabalho.

5. Moradia.

6. Segurança.

7. Previdência social.

8. Lazer.

9. Transporte.

10. Assistência aos desamparados.

11. Proteção a maternidade e a infância.


BRASIL REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES PELOS PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS

1. Independência nacional.

2. Prevalência dos direitos humanos.

3. Autodeterminação dos povos.

4. Não-intervenção.

5. Igualdade entre os estados.

6. Defesa da paz.

7. Solução pacífica dos conflitos.

8. Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

9. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

10. Concessão de asilo político.